Curitiba – Gimnásio Paranaense


Imagem: CPC

Em 1846, a Assembleia Providencial de São Paulo aprovou a criação do Lyceu de Curitiba. Passou a chamar-se Instituto Paranaense e depois de Gimnásio Paranaense.

CPC – Coordenação do Patrimônio Cultural
Nome Atribuído: Gimnásio Paranaense
Localização: R. Ébano Pereira, nº 240 – Curitiba-PR
Número do Processo: 59/77
Livro do Tombo: Inscr. Nº 58-II

Descrição: Em 31 de março de 1846, a Assembleia Providencial de São Paulo aprovou a criação do Lyceu de Curitiba. Alguns anos mais tarde, com a emancipação do Paraná, passou a chamar-se Instituto Paranaense, e após a Proclamação da República, recebeu a denominação Gymnasio Paranaense. Em 1903, o governo estadual decidiu construir um edifício para abrigar não só o ginásio como também a escola normal.
“Cogita o governo de mandar construir outro prédio de proporções que satisfaçam as exigências do futuro e com todas as condições que satisfaçam as exigências do futuro e com todas as condições de comodidade e higiene, destinado ao funcionamento do Gymnásio Paranaense e da Escola Normal, e para isso já dispõe dos recursos necessários”.
Coube o projeto ao engenheiro Afonso Teixeira de Freitas e a construção a José Bienek, tendo a mesma sido concluída em agosto do ano seguinte. O grande desenvolvimento vivido pela cidade, na primeira metade do século, e as modificações do ensino motivaram a construção de novo edifício, para o qual foi transferido o antigo liceu, que desde 1953 passara a ser denominado Colégio Estadual do Paraná. Modificado, para atender um uso administrativo, torna-se em 1965 sede da Secretaria do Estado da Educação e Cultura, passando, nove anos depois, a abrigar a Diretoria de Assuntos Culturais.
Exemplifica, o antigo ginásio, o ecletismo de vocabulário neoclássico: composição simétrica, monumentalidade através do destaque de um corpo central, colunas greco-romanas e platibanda vazada no coroamento das fachadas.
O prédio é sublinhado pelo torreão central, destacando, em planta, ao avançar em relação ao conjunto, e em elevação, ao sobrepor-se à massa do edifício. A composição dos vãos obedece a duas diretrizes: no térreo, retangulares; no andar superior, arrematados em arco pleno. Colunas de capitel ladeiam os vãos do andar superior. Vale mencionar, internamente, o espaço central, de duplo pé-direito, coberto por claraboia que cumpre o papel de área de circulação e distribuição, abrindo para ele as salas, dispostas à sua volta. No andar superior a circulação é feita por uma passarela, que sustentada por colunas de ferro desenvolve-se à volta do vazio desta área. São também metálicos o guarda-corpo dessa circulação e a armação da claraboia. As paredes são de alvenaria de tijolo, possuindo as externas revestimento à bossagem, que confere ao edifício uma austeridade peculiar aos edifícios públicos da época.
Fonte: CPC.

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CPC
Juraci Santos
Santos; Ranzi


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